Tribunal de Justiça do Amazonas

Decisão do TJAM expõe desvio de função de delegado e acende alerta para situação parecida em Eirunepé e região

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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reacendeu o debate sobre o desvio de função enfrentado por delegados da Polícia Civil em diversas regiões do estado. Em acórdão relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, a Corte reconheceu que um delegado exerceu atividades típicas de administração prisional, determinando o pagamento das diferenças remuneratórias pelas funções desempenhadas.

No caso analisado pelo TJAM, ficou comprovado que o delegado, além das atribuições próprias da polícia civil, era responsável por atividades como o controle da alimentação dos presos, fiscalização da disciplina na unidade e acompanhamento da frequência de agentes penitenciários. Para o Tribunal, essas funções caracterizam gestão prisional e extrapolam as atribuições legais do cargo de delegado.

Com base nas provas apresentadas, o TJAM aplicou o entendimento da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que o servidor público submetido ao desvio de função tem direito ao recebimento das diferenças salariais correspondentes às atividades efetivamente exercidas.

A situação, no entanto, não é exclusiva da unidade policial envolvida no processo. Em municípios do interior do Amazonas, como Eirunepé e região da calha do Juruá, a realidade também é conhecida por policiais e pela população. Devido à falta de estrutura e de servidores específicos para a administração carcerária, delegados frequentemente acabam acumulando responsabilidades relacionadas à custódia de presos e à gestão das celas das delegacias, exercendo funções que vão além da investigação criminal e da presidência de inquéritos policiais.

Esse cenário evidencia um problema estrutural enfrentado pela segurança pública no interior do estado. A ausência de investimentos e de efetivo suficiente faz com que profissionais assumam atribuições que não fazem parte de seus cargos, sobrecarregando o trabalho policial e comprometendo a prestação do serviço público.

A decisão do TJAM pode servir de referência para outros casos semelhantes no Amazonas, especialmente em municípios como Guajará, Ipixuna, Envira, onde delegados também exercem funções administrativas ligadas ao sistema prisional. O entendimento reforça que a Administração Pública não pode exigir de seus servidores atividades de maior responsabilidade sem a correspondente remuneração, sob pena de configurar enriquecimento sem causa por parte do Estado.

O processo tramita sob o número 0600899-21.2024.8.04.0001.

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