Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Lei Seca proíbe consumo de bebida alcoólica no dia da eleição em todo o Amazonas; veja horários
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) proibiram o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público durante o dia da eleição. A restrição vale em todo o estado das 2h às 17h de domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026.
A medida também será aplicada no mesmo horário em 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A proibição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público. O descumprimento da determinação será considerado crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Segundo a portaria, a medida tem como objetivo preservar a ordem durante os trabalhos eleitorais e favorecer o exercício consciente do voto. O documento também cita os efeitos do álcool sobre a capacidade de discernimento e possíveis transtornos provocados pelo consumo da bebida durante a eleição.
A portaria aponta ainda que a proibição adotada em eleições anteriores contribuiu para reduzir ocorrências e conter distúrbios nos locais de votação.
A Portaria Conjunta nº 959/2026 foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
1º turno: domingo (4), das 2h às 17h.
2º turno, se houver: domingo (25), das 2h às 17h.