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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

Eleitores de todo o país passam a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções até 17h de 6 de outubro. A medida começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

Durante esse período, a prisão de um eleitor só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou que seja alvo de violência por ter exercido o voto. A autorização pode ser expedida pela Justiça Eleitoral e tem regras específicas previstas no Código Eleitoral.

A proteção não significa que o eleitor esteja livre de qualquer prisão durante o período eleitoral. As exceções previstas em lei continuam valendo, justamente para permitir a atuação das autoridades nos casos estabelecidos pela legislação.

A regra é diferente da aplicada a candidatos. Para quem disputa as eleições, a restrição começou em 19 de setembro e também segue até 6 de outubro, mas a única exceção prevista é o flagrante delito.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

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