Tribunal Superior Eleitoral

Fraude à cota de gênero em Eirunepé: TSE mantém mandatos de vereadores e adia decisão final

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe um novo capítulo para o caso que investiga suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé. Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já ter reconhecido a existência da irregularidade, os efeitos da decisão continuam suspensos, mantendo inalterado, por enquanto, o atual cenário político do município.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual o TRE-AM concluiu que a candidatura de Eleia Martins teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal da participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais. O tribunal entendeu que houve fraude à cota de gênero e determinou consequências como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda envolvida.

Após a decisão regional, os investigados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recursos especiais. Ao admitir esses recursos, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo, impedindo a execução imediata do acórdão e suspendendo medidas como a retotalização dos votos e possíveis alterações na composição política resultante das eleições.

A autora da ação, Cibele de Freitas Mendes, tentou reverter essa situação por meio de uma tutela antecipada apresentada diretamente ao TSE. O objetivo era retirar o efeito suspensivo e fazer com que a decisão do TRE-AM passasse a produzir efeitos imediatos.

No entanto, o pedido foi negado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Na decisão, o relator destacou que os recursos especiais já estão sob análise do próprio Tribunal Superior Eleitoral, o que reduz o risco de prejuízo ao andamento do processo. O ministro também observou que os mandatos obtidos nas eleições de 2024 têm vigência até 2028, não existindo, neste momento, urgência suficiente para justificar a retirada do efeito suspensivo.

O magistrado ressaltou ainda que a decisão possui caráter provisório e não representa o julgamento definitivo do caso. Com isso, continua valendo a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-AM até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o mérito dos recursos.

Na prática, a decisão significa que nenhum mandato será alterado neste momento. O futuro político decorrente do reconhecimento da fraude à cota de gênero em Eirunepé dependerá agora do julgamento final do TSE, que dará a palavra definitiva sobre o caso.

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