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URGENTE: Justiça Eleitoral cassa mandatos de quatro vereadores em Eirunepé por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, por unanimidade, a cassação dos registros e diplomas de quatro vereadores eleitos em Eirunepé nas eleições municipais de 2024, após constatar fraude à cota de gênero. A decisão, relatada pelo juiz eleitoral Fabrício Frota Marques, anulou os votos recebidos pelos partidos AGIR e PSB e declarou inelegíveis quatro mulheres que atuaram como “candidatas fictícias”.

Denúncia e investigação

O caso teve início com ações apresentadas pela candidata Cibele de Freitas Mendes (“Professora Cibele”) e pelo candidato Edilson Araújo, que denunciaram a prática irregular. Segundo eles, os partidos haviam registrado mulheres apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida por lei, sem que houvesse campanha efetiva.

Quatro processos analisaram a situação e comprovaram a ausência de atividades de campanha, movimentação financeira real e votações mínimas ou nulas das candidatas.

Candidaturas fictícias e provas de fraude. As candidaturas consideradas fraudulentas foram:

Francineide Vieira da Costa (PSB) – 0 votos;

Marise Carlos da Silva (PSB) – 5 votos;

Eleia Martins da Silva Silvestre (AGIR) – 0 votos;

Josefa Eleana Bezerra Martins (AGIR) – 4 votos.

Além da votação insignificante, as prestações de contas das quatro candidatas registraram movimentação financeira de apenas R$ 1.600,00, composta por doações estimadas, sem despesas típicas de campanha, como material gráfico, transporte ou alimentação. No caso de Eleia Martins, ela chegou a atuar na campanha do próprio irmão, reforçando a tese de fraude.

O relator da decisão destacou que “a ausência de votos, a padronização das contas e a inexistência de atos concretos de campanha são suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero”.

Fundamentação legal

A decisão do TRE-AM baseou-se na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a fraude à cota de gênero quando há evidência de candidaturas fictícias, ausência de movimentação financeira real e ausência de atos de campanha.

A execução da decisão será imediata, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, cabendo à 11ª Zona Eleitoral de Eirunepé adotar as medidas necessárias e refazer o resultado proporcional.

Impacto político

Com a cassação, quatro dos treze vereadores da Câmara Municipal terão seus mandatos anulados:

PSB: Dr. Maylson (691 votos) e Ray Gonçalves (“Raí Publicidade”) (520 votos);

AGIR: Cipriano e Aragão.

A medida provoca mudanças significativas na composição do Legislativo local, refletindo diretamente no equilíbrio político do município.

Entenda a cota de gênero:

A Lei nº 9.504/1997 estabelece que partidos devem reservar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas a cada gênero, com o objetivo de garantir maior participação feminina na política.

No entanto, lançar candidatas apenas “no papel” configura fraude, mesmo que o percentual mínimo seja cumprido. O TRE-AM reforçou que essa prática desrespeita a representatividade feminina e compromete o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições.

O tribunal, ao invalidar os registros fraudulentos, reafirma a importância de medidas que assegurem a participação efetiva das mulheres na política e o cumprimento das normas eleitorais.

FONTE: RADAR AMAZÔNICO

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