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Criança de 4 anos é abandonada pela própria mãe em Eirunepé e família clama por ajuda do Conselho Tutelar e Polícia
Uma denúncia preocupante chegou ao portal Eirunepé Notícias nesta terça-feira (1), envolvendo o abandono de uma criança de apenas 4 anos no bairro de Fátima, em Eirunepé, no interior do Amazonas. Segundo informações repassadas por uma familiar, a criança, identificada como Darlisson, foi deixada na porta da casa da avó, vestindo apenas a roupa do corpo, sem assistência, e sem o conhecimento prévio da família.
De acordo com o relato da denunciante, irmã da mãe da criança, a mulher identificada como Katiane Paz da Silva teria fugido para Cruzeiro do Sul-AC, e de lá ordenou que um mototaxista buscasse o filho em Eirunepé para entregá-lo na rua Santa Maria, já no bairro de Fátima. O caso revoltou os familiares, que afirmam não ter condições de ficar com o menino e não saberem o que fazer diante da situação.
“Essa já é a segunda vez que ela faz isso. No ano passado ela já tinha deixado o menino e ficou mais de seis meses fora, morando com uma mulher que ela tem relacionamento, entre Cruzeiro e Mâncio Lima. Agora, fez de novo, só que nem me avisou, deixou com um senhor na Baixada e mandou ele largar de frente à casa da minha mãe”, relatou a irmã de Katiane, visivelmente abalada.
A denunciante afirma que já tentou contato com o Conselho Tutelar, por meio de uma conselheira identificada como Loren, mas até o momento não obteve retorno. A Polícia também teria sido acionada, mas o caso ainda aguarda providências por parte das autoridades.
Além do abandono, a criança estaria em situação de vulnerabilidade: sem roupas, sem alimentação adequada e desamparada emocionalmente.
“O menino está sem roupa, só com a que veio no corpo. O que será dele agora? Isso não é certo, é crime! Alguém precisa fazer alguma coisa”, clamou a familiar.
A situação gerou grande comoção nas redes sociais e reforça a urgência de atuação do Conselho Tutelar e da Polícia Civil para garantir a proteção dos direitos da criança, que claramente está exposta a maus-tratos psicológicos e abandono material.
• Abandono de incapaz é crime
De acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, em situação de vulnerabilidade, é crime com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo aumentar se houver agravantes.
O Eirunepé Notícias continuará acompanhando o caso e cobrando das autoridades competentes uma resposta urgente e eficaz. O bem-estar e a segurança do pequeno Darlisson não podem esperar.