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Saque calamidade do FGTS é liberado em 26 municípios do Amazonas, incluindo Eirunepé; veja a lista completa

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Os trabalhadores de 26 municípios do Amazonas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal devido às fortes chuvas que atingiram as cidades.

O saque calamidade do FGTS pode ser autorizado em situações como enchentes, deslizamentos de terra, vendavais, tempestades, tornados ou outros desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador, desde que haja declaração oficial da Defesa Civil do município.

O serviço está disponível para moradores das áreas identificadas pela Defesa Civil municipal e pode ser solicitado até o dia 30 de setembro. É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, com exceções previstas em decreto para situações de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

O valor máximo a ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O recurso pode ser creditado diretamente em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco, sem custo adicional.

O saque só pode ser liberado após o município ser oficialmente habilitado junto à Caixa.

Como solicitar o saque FGTS

Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no aplicativo ou apresentá-los na Agência Caixa para atendimento:

  • • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • • Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal.
  • • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
  • •Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • • CPF; e
  • • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência Caixa).

Municípios habilitados do AM para solicitar saque por calamidade

UFMunicípioPrazo paa solicitação de saque
AMAmaturá16 de setembro de 2025
AMAnamã28 de setembro de 2025
AMApuí15 de julho de 2025
AMBarreirinha21 de julho de 2025
AMBenjamin Constant19 de agosto de 2025
AMBoa Vista do Ramos28 de setembro de 2025
AMBoca do Acre3 de agosto de 2025
AMBorba16 de setembro de 2025
AMCaapiranga23 de setembro de 2025
AMCareiro16 de setembro de 2025
AMCareiro da Várzea21 de agosto de 2025
AMEirunepé4 de setembro de 2025
AMFonte Boa16 de setembro de 2025
AMGuajará5 de agosto de 2025
AMIpixuna21 de agosto de 2025
AMItamarati21 de agosto de 2025
AMJapurá23 de setembro de 2025
AMJuruá30 de setembro de 2025
AMJutaí16 de setembro de 2025
AMManaquiri30 de setembro de 2025
AMMaraã23 de setembro de 2025
AMNovo Aripuanã7 de agosto de 2025
AMSanto Antônio do Içá30 de setembro de 2025
AMSão Paulo de Olivença23 de setembro de 2025
AMTonantins4 de setembro de 2025
AMUrucurituba28 de agosoto de 2025

Fonte: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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