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STF derruba lei que garantia royalties a 35 municípios do Amazonas, incluindo Eirunepé
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na “farra dos royalties” no Amazonas. Por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais trechos da Lei estadual nº 3.874/2013, que permitia que a Secretaria de Fazenda (Sefaz-AM) arrecadasse e distribuísse compensações financeiras da exploração de petróleo, gás e minerais a dezenas de municípios do estado.
Na prática, cidades que não possuem nenhuma produção de petróleo ou gás, como Eirunepé, estavam recebendo milhões de reais em royalties graças à legislação estadual algo que agora foi barrado pela Suprema Corte.
Decisão do STF
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Nunes Marques. Para ele, a Constituição é clara, só a União pode fixar valores, formas de pagamento e regras sobre a exploração de recursos naturais. Estados e municípios podem fiscalizar, mas não criar leis para arrecadar ou distribuir royalties.
“Cada ente tem sua função. Se a Constituição não deu a prerrogativa, não cabe ao estado inventar”, resumiu o relator.
Impacto em Eirunepé
O município de Eirunepé, assim como outros 35 do Amazonas, vinha se beneficiando do repasse. Agora, os valores que vinham sendo creditados com base na Lei nº 3.874/2013 deixarão de existir. O STF modulou os efeitos da decisão para valer apenas a partir de 22 de agosto de 2025, evitando que prefeituras tenham de devolver o que já receberam.
Ou seja, daqui para frente, os repasses só acontecerão dentro das regras federais, e não mais por arranjos locais.
Municípios que perdem o benefício
Segundo levantamento do Eirunepé Notícias, os 38 municípios incluindo a capital serão atingidos pela decisão, veja:
•Coari
•Tefé
•Anamã
•Manicoré
•Santa Isabel do Rio Negro
•São Gabriel da Cachoeira
•São Paulo de Olivença
•Novo Airão
•Manacapuru
•Nhamundá
•Caapiranga
•Alvarães
•Codajás
•Anori
•Iranduba
•Manaus
•Silves
•Itacoatiara
•Urucuritiba
•Autazes
•Careiro da Várzea
•Itapiranga
•Parintins
•Urucará
•Careiro
•Manaquiri
•Beruri
•Rio Preto da Eva
•Tabatinga
•Borba
•Barcelos
•Itamarati
•Japurá
•Pauini
•Boa Vista do Ramos
•Eirunepé
Fiscalização continua
Apesar da decisão, o STF manteve em vigor as regras da lei estadual que tratam das chamadas obrigações acessórias, ou seja, a fiscalização sobre as concessionárias que atuam no Amazonas como refinarias e distribuidoras. Assim, empresas como a Atem podem ser fiscalizadas normalmente pelo estado.
O fim de um privilégio
A decisão deixa claro, royalties não são presentes políticos nem moedas de troca para municípios sem produção. O dinheiro deve seguir as regras da União e ser distribuído de forma técnica, e não por brechas de uma lei estadual.
O dinheiro que parecia bom deixou de ser bom, e agora cada prefeito vai ter que se virar com o que tem. E você, o que acha? Justiça ou prejuízo pro povo?” comente em nosso Instagram @eirunepenoticias