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Agora não basta só pagar pensão: Lei sancionada obriga pais a darem também atenção e afeto aos filhos

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.240/2025, que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de crianças e adolescentes. A norma foi aprovada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, no dia 28 de outubro de 2025, e passou a valer em todo o país a partir de 29 de outubro.

Com a nova lei, não basta apenas pagar pensão alimentícia. Agora, o pai e a mãe também têm o dever legal de oferecer presença, carinho e acompanhamento emocional aos filhos. Caso contrário, poderão responder judicialmente e até pagar indenização por danos morais pelo chamado abandono afetivo.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define que os pais devem prestar assistência afetiva, o que inclui:

• Acompanhamento da formação psicológica, moral e social dos filhos;

• Presença física e convivência sempre que possível;

• Apoio emocional em momentos de dificuldade;

• Participação nas principais decisões da vida da criança ou do adolescente.

O texto também acrescenta ao ECA que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo”.

Especialistas avaliam que a medida representa um marco histórico na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando que ser pai ou mãe vai muito além da obrigação financeira.

“Pagar pensão não é o bastante. É preciso participar, acompanhar e dar amor”, resume o espírito da nova lei.

Com isso, quem se omitir afetivamente poderá ser responsabilizado civilmente, inclusive com a possibilidade de indenização, dependendo de cada caso.

A Lei nº 15.240/2025 já está em vigor e passa a valer para todo o território nacional.

Fonte: Portal Senado

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