Geral
Agora não basta só pagar pensão: Lei sancionada obriga pais a darem também atenção e afeto aos filhos
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.240/2025, que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de crianças e adolescentes. A norma foi aprovada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, no dia 28 de outubro de 2025, e passou a valer em todo o país a partir de 29 de outubro.
Com a nova lei, não basta apenas pagar pensão alimentícia. Agora, o pai e a mãe também têm o dever legal de oferecer presença, carinho e acompanhamento emocional aos filhos. Caso contrário, poderão responder judicialmente e até pagar indenização por danos morais pelo chamado abandono afetivo.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define que os pais devem prestar assistência afetiva, o que inclui:
• Acompanhamento da formação psicológica, moral e social dos filhos;
• Presença física e convivência sempre que possível;
• Apoio emocional em momentos de dificuldade;
• Participação nas principais decisões da vida da criança ou do adolescente.
O texto também acrescenta ao ECA que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo”.
Especialistas avaliam que a medida representa um marco histórico na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando que ser pai ou mãe vai muito além da obrigação financeira.
“Pagar pensão não é o bastante. É preciso participar, acompanhar e dar amor”, resume o espírito da nova lei.
Com isso, quem se omitir afetivamente poderá ser responsabilizado civilmente, inclusive com a possibilidade de indenização, dependendo de cada caso.
A Lei nº 15.240/2025 já está em vigor e passa a valer para todo o território nacional.
Fonte: Portal Senado