Denúncia
Denúncia: Comerciantes de Eirunepé estariam cobrando taxa extra em compras com auxílio estadual
O Eirunepé Notícias recebeu uma denúncia de que alguns empresários e comerciantes do município estariam cobrando uma taxa adicional de R$ 10,00 sobre o valor do auxílio estadual do Governo do Amazonas, que é de R$ 150,00.
De acordo com o denunciante, ao realizar a compra utilizando o cartão do benefício, o comerciante teria informado que “é cobrada uma taxa da máquina” e e ele teria que cobrar por fora, por isso, o valor final passaria a ser R$ 160,00, com a justificativa de que “a taxa do cartão precisa ser repassada ao cliente”. O denunciante apresentou comprovantes de pagamento como forma de evidência da prática. “Como o limite do cartão é só R$ 150, eu tive que pagar os R$ 10 em espécie, mais acho que isso é normal que quase todos eles fazem isso” Disse o denunciante
O que diz a lei
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é permitido repassar ao cliente custos operacionais que são de responsabilidade do estabelecimento comercial. A cobrança de taxa adicional, sem aviso prévio e de forma compulsória, pode ser considerada prática abusiva (artigo 39, inciso V do CDC).
No entanto, a lei permite que o comerciante cobre valores diferentes entre pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito, desde que essa diferença esteja informada de forma clara e visível ao consumidor antes da compra. A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento, mas exige transparência total. Ou seja, se o comerciante quiser cobrar um valor maior para pagamento com cartão, ele deve avisar de forma ostensiva e antecipada, nunca no momento da compra e sem o consentimento do cliente.
Caso o comerciante esteja cobrando taxas extras em benefícios sociais sem aviso ou aumentando o valor apenas por ser um auxílio estadual, a prática pode ser considerada ilegal e denunciada à Polícia Civil e ao Procon-AM, como o município de Eirunepé ainda não tem uma unidade do Procon nesse caso, o consumidor pode registrar boletim de ocorrência e denúncia formal por prática abusiva e lesão ao consumidor.
O Eirunepé Notícias reforça que essa denúncia deve ser investigada pelas autoridades competentes, uma vez que o benefício estadual é voltado para famílias em vulnerabilidade social, e qualquer cobrança indevida reduz o valor real da ajuda governamental. A reportagem continuará acompanhando o caso e buscará posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Estadual de Assistência Social.