Policial
Justiça acata pedido de delegado e proíbe jovem de usar redes sociais em Eirunepé-Am sob pena de prisão; Veja
A Justiça do Amazonas acatou o pedido do delegado da 7°DIP da Polícia Civil e determinou a proibição do uso de redes sociais por Eduardo Barros de Lira, investigado por várias ofensas e crimes ao longo de anos, cometido nas redes sociais, em Eirunepé. A decisão foi proferida no dia 3 de janeiro de 2026, pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, da Vara Criminal da Comarca de Eirunepé.
A medida foi solicitada pela Delegacia Interativa de Polícia de Eirunepé, no âmbito do Inquérito Policial nº 0000029/2026, que apura fatos ocorridos na noite do dia 26 de dezembro de 2025, por volta das 23h, na rede social Instagram. Segundo a investigação, o investigado utilizou a ferramenta stories de seu perfil pessoal, de acesso público, para publicar vídeos com declarações descriminatórias e ofensivas, direcionadas a pessoas.
De acordo com o relatório policial, as falas foram proferidas de forma aberta e acessível a qualquer usuário da plataforma, ampliando o alcance do conteúdo discriminatório. Entre as declarações analisadas, constam expressões consideradas de cunho racista, contra a honra, descriminatorias entre outros o que, em tese, configura o crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, com agravamento por utilização de meio de comunicação social.
A materialidade delitiva foi comprovada por meio de relatório técnico de análise de imagens, capturas de tela, vídeos disponibilizados via QR Code e boletim de ocorrência. A autoria também foi considerada suficientemente demonstrada, uma vez que o próprio investigado assumiu a publicação dos vídeos durante interrogatório policial.
As investigações apontaram ainda que o episódio não se trata de fato isolado. Conforme consta nos autos, há indícios de conduta reiterada, caracterizada pelo uso abusivo das redes sociais para disseminação de discursos ofensivos, ataques à honra individual e coletiva e manifestações hostis contra pessoas historicamente vulnerabilizados. Segundo a Polícia Civil, o investigado publica, em média, cerca de 15 vídeos por dia, sendo muitos deles com conteúdo ofensivo.
Consta também nos autos a existência de outro procedimento investigativo em curso contra o mesmo investigado, relacionado ao crime de perseguição (stalking), no qual ele teria adotado comportamento obsessivo e invasivo contra uma vítima específica, inclusive com manifestações discriminatórias.
Outro fator considerado decisivo foi o fato de que, mesmo após ter sido formalmente interrogado e de ter assumido compromisso expresso de acessar as publicações ofensivas, o investigado teria descumprido o acordo, retomando os ataques logo após deixar a unidade policial. Para a Polícia Civil, advertências formais e compromissos voluntários mostraram-se insuficientes para conter a conduta.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos legais para a imposição de medida cautelar diversa da prisão, destacando o risco concreto de reiteração delitiva (periculum libertatis) e a necessidade de preservação da ordem pública. A juíza ressaltou ainda que a liberdade de expressão não protege manifestações racistas, contra honra, descriminatorias, entre outros, citando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que é crime imprescritível e inafiançável.
Com a decisão, ficou determinada a proibição total de utilização de redes sociais e plataformas digitais, incluindo Instagram, Facebook, TikTok, X (antigo Twitter), YouTube, WhatsApp Status, Threads, Kwai e quaisquer outras que permitam publicação ou compartilhamento de conteúdo público. As plataformas foram oficialmente comunicadas para o bloqueio imediato das contas vinculadas ao CPF do investigado, bem como para impedir a criação de novos perfis.
A Justiça também advertiu que o descumprimento da medida poderá resultar na decretação de prisão preventiva, além de configurar crime de desobediência e violação de medida cautelar.
O pedido foi assinado digitalmente pelo delegado Yezuz Dart Jones Pupo, responsável pela Delegacia Interativa de Polícia de Eirunepé. O Ministério Público foi cientificado da decisão, e o processo segue em tramitação no Poder Judiciário.