A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado restabeleça, no prazo de 72 horas, o fornecimento de alimentação escolar no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Professora Neuza Alves Barroso, no município de Eirunepé. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após a suspensão das refeições e a redução da jornada escolar.
Segundo o MPAM, os estudantes estavam sem café da manhã e almoço desde 9 de outubro. Com a interrupção do serviço, as aulas, antes realizadas em tempo integral, passaram a ocorrer apenas das 7h30 às 11h30, totalizando quatro horas diárias.
A empresa terceirizada responsável pela alimentação teria atribuído a suspensão a atrasos no pagamento dos salários dos funcionários. As causas e eventuais responsabilidades ainda estão sendo apuradas.
A decisão judicial determina a retomada do fornecimento de café da manhã, almoço e lanche, conforme cardápio nutricional aprovado. A jornada integral deverá ser restabelecida no primeiro dia letivo após o prazo de 72 horas.
O Estado também deverá apresentar relatórios que comprovem a regularização do serviço, além de planos para evitar novas interrupções e repor as atividades pedagógicas prejudicadas.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por dia letivo de atraso, limitada a R$ 100 mil, para o restabelecimento da alimentação e da jornada integral. O atraso na apresentação de planos e relatórios poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
“É inadmissível que crianças e adolescentes matriculados em uma escola de tempo integral tenham sua jornada reduzida pela ausência de refeições. Questões administrativas, financeiras ou contratuais não podem comprometer o direito à educação”, afirmou o promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, responsável pela ação.

