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Polícia Civil conclui inquérito e aponta morte autoprovocada de vereador em Envira

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A Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia de Envira, concluiu o inquérito policial que apurava as circunstâncias da morte de Francisco Alves da Costa, encontrado sem vida no interior de sua residência no município de Envira, no dia 30 de novembro de 2025.


De acordo com o Relatório Conclusivo do Inquérito Policial nº 32712/2025, a investigação apontou que a morte decorreu de asfixia mecânica por enforcamento, na modalidade conhecida como enforcamento incompleto, não havendo qualquer indício de participação de terceiros.

Investigação detalhada
Segundo a Polícia Civil, o corpo foi localizado em um dos quartos da residência da vítima, situada na Rua Manoel Dias Martins, zona urbana de Envira.

No local, foi constatada a presença de uma corda envolvendo a região do pescoço, fixada a um gancho metálico utilizado para rede de descanso, compatível com a dinâmica do ocorrido.

As diligências realizadas não identificaram sinais de luta, arrombamento, desordem ou qualquer vestígio que indicasse intervenção externa. O ambiente foi considerado compatível com morte autoprovocada, conforme os padrões técnico-periciais.
Laudo médico-legal
Sob o ponto de vista da medicina forense, o corpo apresentava sinais clássicos de enforcamento, como,
Sulco na região cervical, compatível com constrição por laço.

Protusão da língua, indicativa de asfixia,
Máscara equimótica, caracterizada por congestão facial,
Ausência de lesões defensivas ou traumáticas incompatíveis com suicídio.
O laudo esclarece ainda que o enforcamento incompleto, mesmo sem a suspensão total do corpo, é plenamente capaz de causar asfixia e óbito, bastando a compressão eficaz das estruturas cervicais, conforme amplamente reconhecido pela literatura médico-legal.

Histórico da vítima
Durante a investigação, depoimentos de familiares e da companheira da vítima revelaram um histórico de sofrimento psíquico intenso, instabilidade emocional e condutas autolesivas anteriores, incluindo tentativas de suicídio e uso abusivo de álcool e medicamentos nos dias que antecederam a morte.

Os relatos foram considerados coerentes e convergentes, não havendo menção a ameaças, conflitos recentes ou situações que sugerissem violência praticada por terceiros.

Conclusão do inquérito
Diante da análise técnica, jurídica e médico-forense, a Polícia Civil concluiu que não há indícios de crime, seja por ação direta, auxílio material, instigação ou induzimento por terceiros. O fato foi classificado como morte por suicídio, não se enquadrando em qualquer tipificação penal.

Com isso, os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário para ciência e posterior remessa ao Ministério Público, que deverá promover o arquivamento do caso.

O relatório foi assinado pelo delegado Yezuz Dart Jones Pupo e finalizado em 29 de dezembro de 2025.

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