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Tá no Diário Oficial: Raylan Barroso tem contas Aprovadas pelo TCU e dá a volta por cima

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O ex-prefeito de Eirunepé-AM, Raylan Barroso de Alencar, teve uma importante vitória jurídica nesta semana no Tribunal de Contas da União (TCU). Por meio do Acórdão nº 1475/2025, Plenário, o órgão acolheu recurso de revisão apresentado pelo ex-gestor e revogou sanções anteriores, julgando suas contas como regulares com ressalvas e concedendo-lhe quitação.

A decisão foi tomada durante a sessão plenária do dia 2 de julho de 2025, conforme consta no processo TC 010.576/2020-7, que trata de uma Tomada de Contas Especial relacionada ao Município de Eirunepé-AM. O relator atual do caso foi o Ministro Augusto Nardes, sucedendo o relator da decisão anterior, Ministro Jorge Oliveira. A análise foi feita com base na Lei nº 8.443/1992, que rege os processos no TCU.

Entenda o caso

A origem do processo remonta ao Acórdão 2.730/2022 – 1ª Câmara do TCU, que havia responsabilizado Raylan Barroso por irregularidades na aplicação de recursos federais, especificamente ligados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na ocasião, o tribunal havia determinado a devolução de valores e aplicação de penalidades, classificando as contas como irregulares.

Insatisfeito com a decisão, o ex-prefeito ingressou com recurso de revisão, por meio de seus advogados, entre eles o advogado Antônio das Chagas Ferreira Batista (OAB/AM 4177), apresentando novos argumentos e elementos que não haviam sido analisados na primeira fase do processo.

• A decisão do TCU

Após reanálise, o Plenário do Tribunal de Contas da União aceitou o recurso e reconheceu a ausência de elementos suficientes para manter a condenação anterior. Com isso, o colegiado decidiu:

Conhecer e dar provimento ao recurso de revisão, nos termos dos artigos 32, III, e 35 da Lei 8.443/1992; Tornar insubsistentes os itens 9.4 e 9.5 do Acórdão 2.730/2022 – TCU – 1ª Câmara, os quais continham as determinações de débito e sanções;

Eae julgou as contas de Raylan Barroso de Alencar como regulares com ressalvas, concedendo-lhe quitação plena.

O TCU também determinou que a decisão fosse comunicada formalmente ao recorrente e ao FNDE, responsável pela origem dos recursos públicos avaliados.

Quórum e legalidade

Participaram da votação os ministros Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (relator) e Jorge Oliveira. Também estiveram presentes os ministros-substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. A representação do Ministério Público junto ao TCU ficou a cargo do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

• Repercussão

A decisão é considerada uma reabilitação política e administrativa para Raylan Barroso, já que a aprovação das contas com ressalvas e a consequente quitação o retiram de eventual lista de gestores com contas rejeitadas, frequentemente utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e outros órgãos para verificar a inelegibilidade de candidatos.

A comunidade de Eirunepé acompanha o desfecho com atenção, visto que a decisão pode influenciar futuros cenários políticos na cidade, inclusive eleições vindouras.

• Código eletrônico da decisão para consulta no site do TCU: AC-1475-25/25-P
• Data da sessão: 02 de julho de 2025
• Processo: TC 010.576/2020-7

O Eirunepé Notícias seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e mantendo a população informada com responsabilidade e imparcialidade.

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