Outra vitória!!

TRE-AM mantém vereadores nos cargos após rejeitar outra ação por fraude à cota de gênero em Eirunepé

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Eirunepé.

A ação foi proposta por um candidato a vereador, que alegava que partidos políticos teriam registrado candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem que essas candidatas tivessem participado efetivamente da disputa.

Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação obtida por algumas candidatas, a reduzida movimentação financeira nas prestações de contas e a suposta pouca divulgação das campanhas nas redes sociais.

Ao analisar o recurso, os desembargadores do TRE-AM concluíram que esses elementos, isoladamente, não são suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero. Segundo o Tribunal, a cassação de candidaturas e a declaração de inelegibilidade exigem provas robustas e concretas de que as candidaturas foram lançadas apenas para cumprir a exigência legal, sem intenção real de concorrer ao pleito.

A relatora do processo destacou ainda que a realidade eleitoral dos municípios do interior do Amazonas deve ser considerada na análise dos casos. De acordo com o voto, campanhas em cidades como Eirunepé costumam ter menor estrutura financeira e alcance, o que pode refletir tanto na quantidade de votos quanto nos gastos declarados.

O acórdão também ressaltou que o autor da ação não apresentou provas capazes de demonstrar a inexistência de atos de campanha por parte das candidatas investigadas, como registros, imagens, capturas de tela ou outras evidências que comprovassem a ausência de atividade eleitoral.

Diante da falta de provas suficientes para comprovar a alegada fraude, o Tribunal negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reafirmando que medidas como cassação de mandato ou inelegibilidade somente podem ser aplicadas quando houver comprovação clara e consistente da irregularidade.

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