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URGENTE: TRE-AM exige explicações de juiz de Eirunepé por não cumprir decisão de cassação imediata de vereadores

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o juiz da 11ª Zona Eleitoral, responsável por Eirunepé, apresente explicações no prazo de três dias por não ter cumprido uma decisão anterior que ordenava a cassação imediata de mandatos e o recálculo dos votos das eleições municipais de 2024, em razão de fraude à cota de gênero.

A determinação foi assinada pelo juiz Fabrício Frota Marques, relator do processo nº 0600545-31.2024.6.04.0011, que confirmou a existência de candidaturas femininas fictícias nas eleições proporcionais. Segundo o Tribunal, as provas demonstraram que algumas candidaturas apresentadas pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) não eram reais, servindo apenas para preencher o percentual mínimo exigido por lei de 30% de mulheres. A investigação apontou ausência de votos, inexistência de movimentação financeira, e falta de qualquer campanha eleitoral por parte das candidatas, o que configurou a chamada “fraude à cota de gênero”.

Com base nessas provas, o TRE-AM determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos pelo partido, a nulidade dos votos obtidos pela legenda e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário medidas que podem alterar diretamente a composição da Câmara Municipal de Eirunepé.

A decisão do Tribunal foi clara ao ordenar o cumprimento imediato, com base no artigo 257 do Código Eleitoral, que estabelece que decisões da Justiça Eleitoral devem ser executadas imediatamente, sem a necessidade de publicação ou trânsito em julgado. Apesar disso, o juiz da 11ª Zona Eleitoral ainda não havia dado prosseguimento à execução da sentença, justificando que o caso ainda estaria “em discussão” devido à apresentação de embargos de declaração.

Diante desse impasse, o TRE-AM reagiu e mandou notificar o magistrado local para prestar esclarecimentos sobre o motivo do não cumprimento da decisão. O relator destacou que a ordem de execução imediata é obrigatória e que o descumprimento pode configurar desobediência à determinação de instância superior.

O caso deve trazer desdobramentos importantes nos próximos dias, já que, se a decisão for devidamente cumprida, haverá mudanças significativas no resultado final das eleições de 2024 de Eirunepé. Além da perda de mandatos, os envolvidos na suposta “fraude”, poderão ficar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

A Justiça Eleitoral do Amazonas segue acompanhando o caso, e o Tribunal aguarda as justificativas do juiz de Eirunepé para decidir sobre as medidas cabíveis em relação ao descumprimento da ordem.

O Portal Eirunepé Notícias está acompanhando o caso, e destaca que todos os vereadores tem direito a defesa, e os mesmos já deixaram claro que vão lutar até o último instante.

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