Pré-Campanha
Secretário de Manaus e pré-candidato viaja a Eirunepé-AM em jato de empresários e gera questionamentos legais
MANAUS (AM) – O secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) da Prefeitura de Manaus, Jesus Alves (MDB), viajou com assessores ao município de Eirunepé (a 1.380 quilômetros da capital amazonense) para participar de reuniões com correligionários, neste sábado, 17, na aeronave da empresa Springer Plásticos da Amazônia Ltda, operada pela Tavam Táxi Aéreo, sem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para voos comerciais. As informações foram apuradas com exclusividade pela CENARIUM.

Jesus Alves se declarou pré-candidato a deputado federal pelo Amazonas. Ele é aliado do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) aponta que é ilegal a arrecadação de recursos, gastos de campanha e qualquer tipo de doação antes do registro oficial da candidatura. O Art. 36 da lei determina que o candidato só pode movimentar recursos quando tiver o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha e conta bancária específica.
No dia 2 de dezembro, Jesus Alves confirmou ao Portal Rios de Notícias que pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026. “Sim, sou pré-candidato a deputado federal, entretanto a questão partidária irá ser definida em abril (de 2026)”, declarou. O secretário municipal de Manaus visita constantemente ao interior do Amazonas aos finais de semanas com postagens nas redes sociais.

Neste sábado, 17, Jesus Alves visitou o interior do Amazonas na aeronave Cessna Aircraft 525-B, PS-MAO, que está registrada em nome da empresa Springer Plásticos da Amazônia. Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou sobre o assunto.

Uma aeronave que não possui autorização da Anac para voo comercial não pode ser utilizada para transporte remunerado de passageiros, como ocorre em serviços de táxi-aéreo ou fretamento. Pelas regras da agência, esse tipo de operação é restrito a aeronaves devidamente homologadas e registradas para atividade comercial.
Em Eirunepé, Jesus Alves foi conduzido pela prefeita da cidade, Áurea Maria Ester Marques, também do MDB, para a inauguração da Escola Municipal Armando Mendes e encontros com lideranças do Esporte e Educação, segundo imagens das redes sociais. A reportagem tentou falar com a prefeita sobre o assunto. Ela não respondeu.

Questionamentos legais
Advogados ouvidos pela reportagem explicam que a Lei 9.504/97 estabelece uma espécie de “marco inicial” para a movimentação financeira da campanha, impedindo que recursos circulem antes da formalização do candidato na Justiça Eleitoral.
Segundo os especialistas, a norma determina que o candidato só pode movimentar dinheiro quando tiver CNPJ de campanha e conta bancária específica, o que permite rastrear entradas e saídas de valores e evita despesas fora do alcance da fiscalização.
“Sem esses instrumentos, qualquer gasto pode levantar suspeitas de irregularidade, inclusive por dificultar a comprovação da origem dos recursos”, avalia um advogado eleitoralista, destacando que a regra também serve para coibir práticas que possam desequilibrar a disputa antes do período oficial.
Outro ponto destacado pelo advogados é a proibição de propaganda eleitoral antes do prazo legal, fixado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, como prevê o Art. 36. Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que gastos feitos antes desse período, com objetivo de promover uma candidatura, principalmente quando há pedido explícito de voto, podem ser enquadrados como propaganda antecipada irregular.
Pela lei, o pré-candidato pode fazer menção à possível candidatura e divulgação de propostas. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que essas iniciativas precisam respeitar limites de moderação e proporcionalidade, para evitar que o poder econômico seja usado para criar vantagem indevida e desequilibrar a disputa.

O descumprimento dessas regras pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil e até a cassação de registro ou diploma, quando a Justiça Eleitoral identifica abuso de poder econômico no contexto eleitoral, de acordo com a Lei das Eleições.
A CENARIUM tentou ouvir o secretário municipal de Manaus Jesus Alves sobre a pauta. Até a publicação da reportagem, ele não respondeu aos questionamentos.
fonte: Revista Cenarium