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DENÚNCIA URGENTE: Prefeito de Envira-Am mantém contratos “Favoráveis”, com suplente prestes a tomar posse de vereador

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O município de Envira-Am, volta ao centro das atenções após denúncias envolvendo o prefeito Ivon Rates, que estaria buscando alternativas para manter ativos três contratos de locação firmados com um suplente de vereador que deve assumir uma cadeira na Câmara Municipal. Logo após a trágica morte do ex-vereador Dinho Alves. A prática, segundo um advogado consultado pelo portal, o ato, pode configurar violação constitucional e ato de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade.

O caso acende alerta porque, ao assumir a vaga no legislativo, o suplente passa a ser submetido às regras de incompatibilidade e impedimentos previstas para agentes políticos, normas que visam evitar conflitos de interesse e preservar a autonomia entre os poderes. Entre essas restrições está a proibição de manter contratos remunerados com o próprio município, justamente para impedir favorecimentos pessoais e garantir transparência na administração.

Segundo as informações encaminhadas, os contratos em questão, três locações de imóveis, sendo que um deles abriga a própria Prefeitura Municipal, somam mais de R$ 9.000,00 mensais e permanecem em nome do suplente que tomará posse como vereador. Mesmo sabendo da vedação legal, o prefeito Ivon Rates estaria tentando encontrar meios para manter os acordos vigentes, o que, para os advogados consultados, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia.

O advogado ouvido ainda apontou que a situação deve ser levada ao Ministério Público, órgão responsável por fiscalizar possíveis irregularidades e zelar pelo cumprimento da legislação. O MP poderá solicitar a suspensão imediata dos contratos, além de responsabilizar o prefeito e o novo vereador por eventuais infrações administrativas e penais.

A conduta, além de ferir o artigo 54 da Constituição Federal, aplicado por analogia aos vereadores, pode se enquadrar como ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/1992, por violar princípios fundamentais da gestão pública. Em casos mais graves, se comprovada a intenção deliberada de driblar a lei, o prefeito pode sim, responder ainda por crime de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.

O suplente que assumirá a vaga também não está isento de consequências. A permanência do contrato em vigor pode comprometer seu mandato, gerar questionamentos judiciais e até levar à suspensão temporária da cadeira até decisão definitiva da Justiça, deixando a Câmara Municipal de Envira funcionando com apenas 10 vereadores durante o trâmite do processo.

O caso deve ganhar novos desdobramentos nos próximos dias, e a expectativa é de que os órgãos de controle ajam rapidamente diante das possíveis ilegalidades levantadas. Enquanto isso, a população de Envira aguarda esclarecimentos oficiais e medidas concretas que garantam a legalidade e a transparência na gestão pública.

O Portal Eirunepé Notícias está aberto para esclarecimentos, das partes denunciadas e ficará acompanhando o caso e trazendo maiores informações.

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