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Eirunepé está entre os 11 municípios do Amazonas alertados pelo TCE-AM por falta de transparência fiscal

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu alerta fiscal a 11 municípios, incluindo Eirunepé-AM, pela ausência do envio e da publicação dos dados obrigatórios do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 1º bimestre de 2025.

De acordo com o TCE-AM, o não cumprimento dos prazos legais compromete a transparência na gestão pública e pode gerar sanções severas aos gestores municipais. A omissão desses dados dificulta o controle social e técnico sobre a aplicação dos recursos públicos.

“A medida reforça a necessidade de que os municípios cumpram suas obrigações legais de transparência e prestação de contas, fortalecendo assim a atuação do Tribunal no exercício do controle de recursos”, afirmou Paulo Ferreira, auditor de controle externo do TCE-AM.

Municípios notificados: Além de Eirunepé, também foram incluídos na lista:

• Alvarães

• Boca do Acre

• Boa Vista do Ramos

• Coari

• Fonte Boa

• Ipixuna

• Itapiranga

• Maués

• São Sebastião do Uatumã

• Urucará

Todos deixaram de enviar os dados dentro do prazo previsto pela Resolução TCE/AM nº 24/2013, que exige a publicação em até 30 dias após o encerramento do bimestre e o envio ao TCE-AM em até 45 dias.

Entre os dados não informados estão: Arrecadação municipal, aplicação mínima em saúde e educação, gastos com o magistério, despesas correntes, metas fiscais,

Possíveis penalidades

O TCE-AM alerta que, caso não regularizem as pendências, os gestores podem ser penalizados com:

Multas de até R$ 68,2 mil

Suspensão da Certidão de Regularidade Fiscal, essencial para convênios e empréstimos, julgamento das contas como irregulares, bloqueio de contas públicas

“Os alertas são como um lembrete, em que o trabalho realizado pela Corte tem efeito preventivo, para que os municípios não sofram as sanções previstas na legislação vigente”, explicou Otacílio Leite, diretor de Controle Externo de Arrecadação do TCE-AM.

Base legal

O alerta fiscal está amparado pelo artigo 59, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê medidas preventivas diante de descumprimentos fiscais. Já o RREO, instrumento mencionado nos artigos 165 da Constituição Federal de 1988 e 52 da LRF, é essencial para a transparência da administração pública.

“Esses alertas representam uma oportunidade para que as prefeituras regularizem eventuais falhas, reforçando seu compromisso com a transparência, a boa gestão pública e o interesse da população amazonense”, finalizou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

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