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Em Eirunepé, MPAM denuncia professor por importunação sexual contra alunos

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Com base em fatos ocorridos entre 2024 e 2025, conforme autos de inquérito policial, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou um professor da rede pública de ensino de Eirunepé por supostos crimes de importunação sexual contra alunos.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, o acusado se valia da condição de professor, tendo autoridade sobre as vítimas, para cometer os crimes e tentar normalizar o seu comportamento criminoso. “Trata-se de algo típico nesse tipo de violência sexual”, enfatizou o membro do MP.

O documento também aponta possível omissão por parte da instituição de ensino, que, segundo relatos, não adotou providências administrativas após as denúncias feitas pelos estudantes. A ausência de medidas teria contribuído para a revitimização de adolescentes, com idades entre 15 e 17 anos.

Segundo o promotor, os alunos procuraram a direção em busca de apoio, mas não houve encaminhamento adequado. A justificativa apresentada teria sido a preservação da imagem da instituição, o que resultou na responsabilização indevida das próprias vítimas.

“Os fatos são graves e altamente reprováveis. Por inúmeras vezes, o professor praticou o crime de importunação sexual contra os alunos, tentando normalizar esse tipo de conduta criminosa. Em duas situações, tivemos a presença de crimes hediondos, como estupro de vulnerável e tentativa de estupro qualificado, o que explicitou a escalada da violência sexual”, ressaltou.

Ainda conforme os autos, a direção da escola não instaurou procedimento interno nem afastou o professor, mesmo após as queixas. Há, inclusive, registro de transferências de alunas para outras unidades de ensino.

Diante da gravidade dos fatos, o MPAM ofereceu denúncia e requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas:

➥ Decretação da prisão preventiva ou, alternativamente, o afastamento imediato do acusado de qualquer atividade que envolva contato com crianças e adolescentes;
➥ Proibição de contato com as vítimas e seus familiares;
➥ Realização de depoimento especial em ambiente adequado;
➥ Acompanhamento psicológico das vítimas, com garantia de sigilo.

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