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Ex-prefeito de Eirunepé tem contas reprovadas pelo TCU e deverá devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres público
O ex-prefeito de Eirunepé (município a 1172 km de Manaus), Raylan Barroso (União Brasil), teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aplicação de recursos do Programa Educação Infantil – Novas Turmas, referente ao ano de 2018. A análise da prestação de contas apontou a falta de comprovação do uso adequado dos recursos federais para a rede pública de ensino infantil enviados ao município. O relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) identificou um prejuízo de mais de R$ 1.1 milhão aos cofres públicos. A decisão consta no Acórdão nº 3.082/2025, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29).
Discurso do vereador Sabino: isso é caso pra professor, psiquiatra ou pra culto de descarrego?
Durante um debate na Câmara Municipal de Manaus (CMM) sobre a falta de políticas públicas para a saúde mental, o vereador Roberto Sabino (Republicanos) resolveu sair do campo das ideias e entrar direto no terreno do sobrenatural.
Segundo o TCU, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) após o ex-prefeito deixar de prestar contas dos recursos recebidos. Em seguida, Raylan apresentou os documentos fora do prazo e a análise do FNDE concluiu que o município de Eirunepé cumpriu apenas 31,39% da meta de novas matrículas na educação infantil conforme acertado com o governo federal.
Raylan também é multado
Com base nesse percentual, o TCU considerou que 68,61% dos recursos foram gasto de forma irregular. O valor do prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 1.183.089,10 (um milhão e cento e oitenta e três mil e oitenta e nove reais e dez centavos), montante que o ex-prefeito deverá devolver aos cofres públicos, com atualização monetária e juros, a partir das datas em que o recurso foi recebido em 2018.
Além disso, o TCU aplicou a Raylan Barroso uma multa de R$ 91 mil, que também deverá ser paga no prazo de 15 dias. A Corte de Contas autorizou o parcelamento da dívida em até 36 vezes, com os devidos encargos legais. Caso não haja o pagamento ou parcelamento no prazo, será iniciada a cobrança judicial, o que poderá causar o bloqueio dos bens e das contas bancárias do ex-político.
Ex-prefeito não se manifesta
Durante a tramitação do processo, o TCU tentou diversas formas de notificar o ex-prefeito, inclusive por meio de cartas enviadas a endereços cadastrados na Receita Federal, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Departamento Nacional de Trânsito (Renach) e em seu local de trabalho. Diante do insucesso, a notificação foi feita por meio de edital publicado no Diário Oficial da União. Como Raylan Barroso não apresentou defesa, foi declarado revel – que é quando o réu não se manifesta no processo.
O relatório do ministro relator aponta que não houve comprovação da boa-fé do ex-gestor nem justificativa válida para a baixa execução das metas do programa. Também foi caracterizado erro grosseiro na condução dos recursos públicos, o que justificou a responsabilização do então prefeito.
O TCU ainda determinou que o Ministério Público Federal no Amazonas seja comunicado sobre a decisão para que avalie se o ex-prefeito deve ser denunciado pela má aplicação dos recursos.