Justiça
Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para impedir novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, negou, nesta sexta-feira (11), um pedido da coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), para impedir liminarmente a primeira-dama do Estado, Thaísa Cidade, de restabelecer ou voltar a divulgar vídeos questionados em uma ação eleitoral. O magistrado constatou que as publicações já haviam sido removidas do Instagram e do Facebook e entendeu que não havia, naquele momento, risco concreto de nova veiculação que justificasse uma proibição preventiva.
A representação foi apresentada contra Thaísa após a publicação de vídeos que, segundo a coligação, divulgaram informação “sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada” sobre o objeto de uma ação eleitoral anteriormente proposta pelo grupo de Maria do Carmo.
O processo ocorre após Thaísa publicar, nesta semana, um vídeo em tom de desabafo no qual afirmou estar sendo “perseguida” por uma mulher e disse que processos estariam sendo utilizados para tentar “calá-la” e fazê-la interromper suas atividades. Na gravação, porém, ela não identificou nominalmente a pessoa a quem se referia.
Na ação, a coligação Mudar é Urgente pediu, em caráter de urgência, que fosse confirmada a retirada dos vídeos, proibido o restabelecimento das publicações e determinado que Thaísa não voltasse a divulgar a mesma imputação.
Ao acessar os endereços eletrônicos apresentados no processo, o juiz constatou que os dois conteúdos já não estavam disponíveis nas plataformas. Com os vídeos fora do ar, Diogo Franco considerou que o pedido de retirada havia perdido, naquele momento, sua finalidade prática. Para o magistrado, também não foram apresentados elementos concretos indicando que Thaísa pretendesse republicá-los de maneira iminente.
“A mera possibilidade de restabelecimento ou de nova divulgação do conteúdo, desacompanhada de elemento concreto indicativo de iminente republicação, não autoriza a imposição preventiva de obrigação de não fazer antes da formação do contraditório”, afirma a decisão.
•Mérito ainda será julgado
Apesar de os conteúdos terem sido removidos, o processo continuará. O juiz ressaltou expressamente que a retirada das publicações não impede a análise sobre eventual irregularidade na divulgação que já ocorreu nem afasta a possibilidade de aplicação de sanção posteriormente.
Nesta fase, portanto, não houve decisão sobre a acusação da coligação de que Thaísa teria divulgado informação sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada. A primeira-dama terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação e retornará ao magistrado para nova análise. A ação tramita sob o número 0601256-98.2026.6.04.0000.