Justiça

TRE-AM concede efeito suspensivo e garante permanência de Elan Martins no cargo de vereador em Manaus

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, concedeu efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pela defesa do vereador Elan Martins de Alencar, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão que havia cassado a chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Manaus.

Com a decisão, ficam interrompidos, até o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos da legenda, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A medida não altera o entendimento do TRE-AM sobre o mérito da ação. O tribunal continua sustentando que houve fraude à cota de gênero na composição da chapa do DC. No entanto, a Presidência da Corte reconheceu que o recurso apresentado pela defesa reúne os requisitos necessários para ser analisado pelo TSE e entendeu que há questões jurídicas relevantes que justificam a suspensão temporária da execução da decisão.

Na decisão, a desembargadora destacou que a execução imediata da cassação poderia provocar grave instabilidade institucional e política, já que resultaria na retotalização dos votos e na alteração da composição da Câmara Municipal de Manaus antes da análise definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outro ponto considerado foi a existência de possível omissão no acórdão do TRE-AM em relação a argumentos apresentados pela defesa sobre o conhecimento do partido acerca dos impedimentos da candidatura apontada como fictícia, questão que será apreciada pela Corte Superior.

Dessa forma, o processo segue agora para o Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou reforma a decisão do TRE-AM sobre a suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Até que haja um julgamento definitivo, permanecem suspensos os efeitos da cassação e da recontagem dos votos.

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