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Tribunal de Justiça do Amazonas mantém decisão sobre condições da Cadeia Pública de Eirunepé
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Terceira Câmara Cível, negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão que tratava da reforma das celas da Cadeia Pública de Eirunepé. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (20/09/2024).
O recurso, julgado no processo nº 4010048-59.2023.8.04.0000, contestava decisão em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que denunciava condições insalubres e precárias do local de custódia. Segundo o MPAM, a situação configurava violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo necessárias providências imediatas para a melhoria da estrutura.

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível reforçaram que a responsabilidade pela garantia de condições adequadas nos presídios é do próprio Estado, destacando que o Judiciário não pode se omitir diante de situações que violam direitos fundamentais. A multa diária de R$ 125 mil, já fixada em decisão anterior, foi mantida para o caso de descumprimento das determinações judiciais.
O relator do processo salientou que a multa não é excessiva, considerando o histórico de descumprimento da administração pública e a gravidade das condições apontadas. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Ainda no mesmo Diário Oficial, constou despacho sobre outro processo de apelação cível envolvendo a empresa Natureza Comércio de Descartáveis Ltda. e o advogado Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo, no qual o relator determinou o retorno dos autos à primeira instância para manifestação das partes.
Status do processo:
O processo está atualmente suspenso ou sobrestado, ou seja, temporariamente parado, mas ainda vai continuar.
• Quando um processo está suspenso, ele fica em pausa por alguma razão externa, mantendo todos os prazos e etapas.
• Quando está sobrestado, significa que o andamento depende da resolução de outro processo ou questão jurídica relacionada.
Portanto, apesar da pausa, o processo não foi encerrado e deve retomar normalmente assim que a pendência que causou a suspensão ou sobrestamento for resolvida.
Com essa decisão, o TJAM reforça que a melhoria das condições carcerárias é obrigação do Estado, que deve garantir o respeito mínimo à dignidade dos custodiados, evitando que a precariedade das unidades prisionais continue violando direitos fundamentais.