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URGENTE: Justiça revoga prisão preventiva e concede liberdade com medidas cautelares a acusado de violência contra mulher em Eirunepé

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A Justiça do Amazonas revogou a prisão preventiva de Vagner Ney da Silva, preso em flagrante por crime enquadrado na Lei Maria da Penha, no município de Eirunepé. A decisão foi proferida pelo juiz Odílio Pereira Costa Neto, nos autos do processo nº 0600458-28.2025.8.04.4100, e substitui a custódia por medidas cautelares diversas da prisão.

De acordo com a decisão, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) manifestou-se favorável à substituição da prisão preventiva por cautelares, entendendo que, neste momento processual, não há elementos concretos que indiquem que a liberdade do acusado comprometa a instrução processual, a aplicação da lei penal ou represente risco à ordem pública.

O magistrado destacou que a prisão antes do trânsito em julgado é medida excepcional, devendo estar fundamentada em dados concretos. No caso, considerou que o acusado é primário, possui bons antecedentes, exerce função pública como servidor municipal e mantém residência fixa, circunstâncias que favorecem a adoção de medidas menos gravosas.

Ainda segundo a decisão, o risco de reiteração delitiva pode ser neutralizado com a manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas em favor da vítima, Erika Alves da Silva, as quais permanecem em vigor.

Medidas impostas pela Justiça

Com a revogação da prisão preventiva, Vagner Ney da Silva deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.

Proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes.

Recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 6h, inclusive em fins de semana e feriados.

Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Além disso, permanecem válidas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas:

Afastamento do lar e de qualquer local de convivência com a vítima.

Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 200 metros.

Proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores, se houver.

O juiz alertou que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação de nova prisão preventiva.

A decisão tem força de alvará de soltura e determinou a expedição das comunicações necessárias para seu imediato cumprimento.

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