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Eirunepé e municípios do interior do Amazonas poderão receber verbas federais mesmo com pendências

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Municípios com até 65 mil habitantes poderão receber verbas federais mesmo sem estarem em dia com o Cadastro Único de Convênios (CAUC), cadastro que reúne as certidões exigidas para que as prefeituras firmem convênios e recebam recursos da União.

Com a derrubada do Veto nº 47.24.034 à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, foi incorporada à legislação uma emenda que permite a esses municípios receber recursos federais mesmo com pendências fiscais ou administrativas.

A medida terá impacto direto em 54 dos 62 municípios do Amazonas, que alegam enfrentar dificuldades técnicas para manter a documentação exigida em dia.

Com a derrubada do veto, as cidades ficam dispensadas da comprovação de adimplência fiscal ou administrativa para receber transferências voluntárias, bens e insumos da União.

A decisão é criticada por especialistas ligados ao controle de gastos públicos, que veem na nova regra uma fragilização dos mecanismos de fiscalização e uma abertura para o uso político de recursos públicos.

O temor é que a liberação de verbas sem garantias mínimas de regularidade se configure como um “cheque em branco” aumentando o risco de corrupção e má gestão.

No entanto, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), autor da emenda aprovada, defende que a flexibilização não é um incentivo à irresponsabilidade fiscal, mas uma solução à realidade vivida por pequenos municípios.

Ele destaca que muitas prefeituras possuem demandas urgentes em saúde, educação e infraestrutura, mas ficam travadas por exigências administrativas que não conseguem cumprir por falta de estrutura.

“Não se trata de premiar a má gestão, mas de reconhecer que muitos pequenos municípios são penalizados por uma burocracia incompatível com sua realidade”, justifica o parlamentar.

Resta saber, agora, se as prefeituras conseguirão transformar essa liberação facilitada em melhorias reais nos serviços públicos que alegavam estar paralisados por falta de repasses, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Confira na íntegra a Emenda à LDO:

LDO 2025 – Emenda 42990007 (texto) Aprovada – Amom MandelBaixar

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